Termo de Uso do Serviço BlocoPro

TERMO DE USO DO SERVIÇO BLOCOPRO

Versão: 1.0 — 19/11/2025

Aqui encontram-se as condições gerais de contratação do Software BLOCOPRO e seus serviços adicionais. Ao aceitar estas condições, a empresa contratante, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, aceita todas as condições deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Software BLOCOPRO, prestados por UNI-TECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, nome fantasia “UNI-TECH”, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 51.183.724/0001-59 , com sede à Rua Andrade Neves, 260, Bairro Planalto, na cidade de Parobé/RS, CEP 95.630-000, doravante denominada “CONTRATADA” ou “UNI-TECH”.

Ao aceitar este Termo de Uso do BLOCOPRO o signatário declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação.

Integram às cláusulas do presente Termo as disposições da Política de Privacidade BLOCOPRO, https://blocopro.com/politica-de-privacidade, Política de Pagamento, https://blocopro.com/politica-de-pagamento, e Política de Planos e Preços, https://blocopro.com/tabela-de-precos-blocopro/, os quais são automaticamente aceitos pelo signatário deste Termo.

1. Objeto

1.1. Constitui objeto deste Instrumento a outorga de licença de uso do Software BLOCOPRO, implementação e seus serviços adicionais, em caráter oneroso, não exclusivo e intransferível pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, nas formas e condições definidas neste Termo.

1.2. O Software BLOCOPRO é licenciado com a única finalidade de servir à atividade empresarial do CLIENTE, não estando a CONTRATADA obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria ou recurso adicional.

1.3. O Software BLOCOPRO é disponibilizado por meio de acesso remoto ao servidor disponibilizado pela CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos para acesso ao BLOCOPRO e manter a configuração técnica necessária para a adequada operacionalização do serviço.

1.4. O acesso ao Software, os serviços de implementação e o suporte técnico se darão por meio do modelo de licenciamento Software as a Service (SaaS), sendo dispensável a presença física de profissionais da CONTRATADA nas dependências do CLIENTE.

1.5. Serviço de Implementação: Além da contratação do Plano, o CONTRATANTE deverá contratar o serviço de Implementação, que abrange a capacitação sobre o uso e apoio sobre como configurar o Software. O serviço de Implementação (‘Setup Inicial’) é obrigatório, não reembolsável, pode ser parcelado e inicia após a compensação da primeira parcela.

1.5.1. A implementação, que será executada por implementador credenciado pela CONTRATADA, iniciará após a identificação do primeiro pagamento referente ao Software (valor integral da implementação ou primeira parcela do valor da implementação). As partes definirão, conjuntamente, o cronograma de execução dos serviços, ficando acordado que a conclusão dos trabalhos deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias.

1.5.2. O CONTRATANTE deverá indicar uma pessoa de sua equipe que será responsável por conduzir as atividades de implementação do Software junto aos implementadores da CONTRATADA.

1.5.3. Não haverá restituição de valores pagos tampouco a concessão de qualquer espécie de crédito futuro em qualquer hipótese.

1.6. Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Software, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos ao Software. Ao incorporar novas funcionalidades, a UNI-TECH poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.

1.7. Outros Serviços – Serviços Adicionais: O CONTRATANTE poderá contratar outros serviços prestados pela CONTRATADA, ou ainda Serviços Adicionais ao Software BLOCOPRO, por meio dos canais disponíveis em nossa Central de Atendimento, sendo dispensada a emissão do aditivo.

1.8. Os canais de atendimento da CONTRATADA estarão disponíveis em dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 18:00 (sextas até 17:00). São considerados Canais de Atendimento: Telefone 0800 909 3030; e-mail suporte@blocopro.com. O prazo de resposta para incidentes é de até 24 horas úteis.

2. Cadastro e utilização da Plataforma

2.1. Ao concordar com a contratação do Software, o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail para envios mensais de faturas, nome completo do representante legal e e-mail do representante.

2.2. O CLIENTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando, a endereço, telefone e e-mail para contato.

2.3. Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE observarão a Política de Privacidade da CONTRATADA.

3. Serviços

3.1. Ao contratar o Software BLOCOPRO, o CONTRATANTE deverá escolher também a quantidade de usuários.

3.1.1. Por usuário, compreende-se o cadastro individual (login e senha) do destinatário final da licença, seja ele administrador, atendente ou outro empregado e/ou prestador de serviço da CONTRATANTE.

3.1.2. Por canal, compreende-se cada número de WhatsApp conectado ao Software BLOCOPRO via API oficial ou QRCode, vinculada a um único canal de atendimento.

3.1.2.1. Cada canal do BLOCOPRO inclui 5 GB de armazenamento. Espaço adicional pode ser contratado em pacotes de 5 GB por canal. O consumo e a cobrança são individualizados por canal. Em caso de utilização total do armazenamento contratado, a CONTRATANTE está sujeita a upgrade automático na contratação de espaço adicional podendo exercer os direitos descritos na cláusula 4.4.

3.1.3. Ao conceder acesso ao Software, o CONTRATANTE responde por todos os atos dos Usuários a ela vinculados, os quais estarão atuando em seu nome, competindo-lhe fazê-los cumprir estes Termos em sua integralidade.

3.1.4. A gestão (inclusão/edição/remoção) de usuários é de responsabilidade do CONTRATANTE.

3.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o upgrade (aumento do número de usuários, canais e funcionalidades) do seu atual plano. Este upgrade poderá ser realizado mediante pedido formal efetuado aos canais de atendimento da CONTRATADA.

3.2.1. Em caso de upgrade, o CONTRATANTE concorda que será incluído, na próxima fatura, o valor proporcional à diferença referente à nova quantidade de usuários, canais ou funcionalidades escolhidas até o fim do ciclo vigente (mensal), passando o CONTRATANTE a pagar o valor integral, referente à nova quantidade de usuários, canais ou funcionalidades no ciclo mensal subsequente.

3.2.2. Assim que a CONTRATADA incluir os novos usuários, estes já estarão disponíveis para uso.

3.2.3. O valor por usuário adicional seguirá o valor da tabela vigente na sua conta e o reajuste de valor dos serviços contratados seguirá a previsão da cláusula 4.6.

3.3. O CONTRATANTE poderá solicitar a redução dos usuários contratados (downgrade), a qualquer tempo, entretanto, a alteração dos usuários acontecerá ao final do ciclo atualmente vigente (ciclo mensal). Não serão reduzidos planos ou valores durante o período em vigência, nem haverá reembolso de valores eventualmente já pagos.

3.3.1. A quantidade de usuários poderá ser reduzida mediante pedido enviado aos canais de atendimento da CONTRATADA.

3.3.2. Para que o downgrade possa ser realizado, o CONTRATANTE compromete-se a desabilitar os usuários excedentes à quantidade solicitada, até um dia útil antes da data do downgrade e estar adimplente com todas as faturas.

3.4. Anualmente, os valores dos Serviços poderão ser reajustados, conforme a variação positiva do IGPM ou, na falta deste, outro índice que o substitua, o qual será escolhido a critério exclusivo da CONTRATADA.

3.5. As condições para pagamento das faturas e informações estão detalhadas na Política de Pagamento da CONTRATADA (https://blocopro.com/politica-de-pagamento).

4. Serviços Adicionais (Add-ons)

4.1. Para apoiar e potencializar seus resultados, a UNI-TECH disponibiliza Serviços Adicionais (Add-ons), os quais seguem abaixo:

4.1.1. Gestão de grupos WhatsApp

4.1.2. Grupos Gerenciados

4.1.3. Agendamento Automático

4.1.4. Campanhas envio em massa

4.1.5. CRM Kanban

4.1.6. Integração ChatGPT

4.1.7. Acesso à API do BlocoPro

4.1.8. Armazenamento Adicional 5 GB (por canal)

4.2. O detalhamento das funcionalidades e valores dos Serviços Adicionais (Add-ons) estão disponíveis no site/Política de Planos e Preços da CONTRATADA, pelo https://blocopro.com/tabela-de-precos-blocopro.

4.3. Para os Add-ons, a contratação deverá ser realizada mediante solicitação do CLIENTE, por meio dos canais de atendimento UNI-TECH.

4.4. Upgrade automático: Ao contratar Serviços Adicionais o CONTRATANTE deverá escolher o plano conforme as características descritas no site/Política de Planos e Preços. A depender das limitações do plano dos serviços adicionais escolhido, poderá haver o upgrade automático, ou seja, ao identificar que o limite do plano foi atingido, o CONTRATANTE será automaticamente alocado em um plano que atenda a sua demanda.

4.4.1. Sempre que acontecer um upgrade automático, o CONTRATANTE está ciente que, na próxima fatura, será incluído o valor correspondente ao upgrade. Após a cobrança do valor, as faturas mensais terão o valor ajustado conforme upgrade efetuado. Além disso, também será faturado um novo ciclo contratual, do novo plano.

4.4.2. Caso o CONTRATANTE opte pelo downgrade, ou seja, retornar ao plano anteriormente contratado (ou qualquer outro inferior), deverá notificar a CONTRATADA, até o 15º dia do mês. Respeitado o prazo, a alteração apenas será realizada a partir do novo ciclo contratual. Caso a CONTRATANTE faça a notificação após o prazo, a redução será aplicada somente no próximo ciclo mensal, respeitando a modalidade de faturamento ANTECIPADA.

4.5. As informações de faturas do Software e dos Add-ons, assim como as demais condições de pagamento, estão descritas na Política de Pagamento da CONTRATADA.

4.6. A cobrança dos Add-ons será incluída na fatura do serviço principal e seguirá o mesmo meio de pagamento, assim como obedecerá a mesma regra de reajuste anual.

4.7. O Software BLOCOPRO opera conforme as Políticas e Diretrizes do WhatsApp Business (Meta). Restrições, rejeições de modelos, limites e bloqueios são decisões da Meta, sem possibilidade de intervenção da CONTRATADA, que não responde por tais medidas.

4.8. Anualmente, os valores dos Serviços Adicionais poderão ser reajustados, conforme a variação positiva do IGPM ou, na falta deste, outro índice que o substitua, o qual será escolhido a critério exclusivo da CONTRATADA.

4.9. Caso o CLIENTE queira cancelar a contratação dos serviços adicionais, deverá formalizar a solicitação até o 15º dia do mês. Respeitado o prazo, a alteração apenas será realizada a partir do novo ciclo contratual. Caso a CONTRATANTE faça a notificação após o prazo, a redução será aplicada somente no próximo ciclo mensal, respeitando a modalidade de faturamento ANTECIPADA.

5. Vigência e Rescisão

5.1. O presente Termo entrará em vigor a partir do aceite pelo CONTRATANTE. O acesso ao Software se dará a partir da confirmação do primeiro pagamento referente aos serviços, ou seja, do valor correspondente à implementação (ou primeira parcela do valor de implementação), visto que os Serviços são pré-pagos.

5.2. O prazo de vigência deste Termo é de 12 (doze) meses. Findado o prazo de vigência, o CLIENTE concorda que o Termo será prorrogado automaticamente por mais 12 (doze) meses, sucessivamente.

5.3. Caso o CONTRATANTE opte pela não renovação, deverá comunicar a CONTRATADA de sua intenção de não prorrogação do Termo até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo de vigência. Não será emitido aditivo contratual para formalização da prorrogação (ou não prorrogação) deste Termo.

5.4. Em caso de rescisão deste Termo pelo CONTRATANTE, será devido o aviso prévio de 30 (trinta) dias, ainda que a rescisão ocorra antes do pagamento da primeira parcela. Não haverá reembolso de valores já pagos.

5.4.1. Caso o CONTRATANTE opte por rescindir este Termo antes de transcorrido o prazo inicial de 12 (doze) meses de vigência, a contar da contratação do plano, será devido aviso prévio de 30 (trinta) dias e multa não compensatória no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total, incluindo todos os produtos e serviços adicionais contratados, referente aos meses faltantes para o término do Prazo inicial de 12 (doze) meses, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela. Não serão reembolsados valores já pagos.

5.4.2. O Software possui ciclo de faturamento ANTECIPADO, desta forma, o cancelamento solicitado durante um período já pago será efetivado somente ao final desse ciclo. Durante esse período, a conta permanecerá ativa e sob responsabilidade do CONTRATANTE, incluindo a gestão dos serviços adicionais contratados, desde que esteja adimplente. Não haverá reembolso ou compensação de valores referentes a períodos já faturados ou pagos.

5.4.3. É assegurado ao CONTRATANTE prazo de 90 (noventa) dias de testes do Software. Em caso de cancelamento antes deste prazo e respeitando o aviso prévio de 30 (trinta) dias, não haverá cobrança de multa rescisória. A CONTRATANTE fica ciente de que em caso de cancelamento no período considerado de teste, deverá efetuar o pagamento integral dos valores referentes à implementação do Software. Não serão reembolsados valores já pagos.

5.4.3.1. Para estar elegível ao cancelamento sem multa durante o período de testes, o CONTRATANTE deverá ter concluído integralmente o processo de Implementação (Setup Inicial). Caso o cancelamento seja solicitado antes da conclusão da Implementação, ainda que dentro dos primeiros 90 (noventa) dias, será aplicada a multa rescisória prevista neste Termo, permanecendo devidos todos os valores do Setup Inicial.

5.5. Caso a CONTRATANTE opte por retornar a utilizar o Software BLOCOPRO, ele poderá iniciar um novo contrato. Para isso, o CONTRATANTE deverá quitar possíveis valores pendentes, estar adimplente e efetuar um novo ciclo contratual de 12 (doze) meses levando em consideração a Política de Planos e Preços vigente. A nova conta será ativada a partir da identificação do pagamento, quando também serão atualizadas as datas de vencimento e de reajuste anual.

5.5.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a reativação e o início de um novo ciclo contratual via e-mail ou pelos Canais de Atendimento disponíveis.

5.6. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;

b) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;

c) em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, momento no qual os serviços serão integralmente e definitivamente interrompidos.

5.6.1. Caso o CONTRATANTE dê causa à rescisão deste instrumento, por algumas das razões previstas nesta cláusula, antes de decorridos os primeiros 12 (doze) meses de vigência do Termo, além do pagamento de aviso prévio (de 30 dias), também ficará sujeita à imposição de multa não compensatória no montante de 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes para o término do Prazo inicial de 12 (doze) meses, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela, sem prejuízo das perdas e danos.

6. Valores e Forma de pagamento

6.1. Para informações sobre condições de pagamento e assuntos relacionados às cobranças mensais ou de implementação, consulte a Política de Pagamento da CONTRATADA (https://blocopro.com/politica-de-pagamento).

6.2. Em caso de atraso no pagamento, os valores ficam sujeitos à incidência de correção monetária conforme a variação positiva do IPCA/IBGE e juros de 1% ao mês (pro rata die) desde o vencimento até a efetiva quitação, bem como multa moratória de 2%.

6.3. No caso de atraso no pagamento superior a 15 (quinze) dias, a CONTRATADA poderá de imediato e sem a necessidade de qualquer notificação, bloquear o acesso ao Software. Em caso de atraso superior a 30 (trinta) a CONTRATADA poderá rescindir o Contrato.

6.4. Não Retenção. É proibido ao CONTRATANTE reter pagamentos devidos à CONTRATADA, por qualquer motivo.

6.5. Encargos. Os valores descritos já são valores finais e já estão acrescidos de todos os encargos fiscais e tributários incidentes. As retenções de responsabilidade do CONTRATANTE devem ser realizadas por esse, conforme legislação fiscal vigente.

6.6. Equilíbrio Econômico. Caso os custos da CONTRATADA se elevem em razão de qualquer mudança de mercado, situação ou medida econômica e/ou alteração legislativa que desvalorize os preços originalmente contratados, as Partes, desde já, assumem o compromisso de revisar os valores pactuados para manter o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.

6.7. Cessão de Crédito e Antecipação. A CONTRATADA fica desde já autorizada a ceder a terceiros, a seu critério, os direitos creditórios oriundos do Contrato e a realizar a antecipação de eventuais recebíveis junto a instituições financeiras e de crédito.

7. Obrigações da Contratada

7.1. São obrigações da CONTRATADA:

7.1.1. A partir da assinatura deste instrumento, fornecer todas as informações e documentos necessários à utilização do Software inserido no escopo deste contrato.

7.1.2. Conceder a licença de uso do Software inserido no escopo deste contrato pelo prazo e na forma especificada neste instrumento, garantindo a integridade e o bom funcionamento do Software, dentro dos padrões e utilização recomendados pela CONTRATADA.

7.1.3. O Software BLOCOPRO opera em integração com recursos e APIs de terceiros, especialmente da Meta/WhatsApp Business. A continuidade dessas integrações depende das políticas e disponibilidades dos respectivos provedores. Caso ocorram alterações, limitações ou descontinuidade desses serviços, a CONTRATADA poderá ajustar ou suspender as funcionalidades impactadas, sem responsabilidade por reembolso ou indenização. Ao contratar serviços adicionais, o CONTRATANTE concorda com as Políticas e Diretrizes do WhatsApp Business / Meta.

7.1.4. Nos casos em que seja necessário a intervenção do suporte, declara o CONTRATANTE que, está ciente que a CONTRATADA poderá acessar internamente a conta e os dados cadastrados no sistema, a fim de sanar eventuais questões técnicas.

7.2. Da exclusão de danos causados por terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso à plataforma a partir do acesso ou do perfil da CONTRATANTE. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à CONTRATADA.

7.3. Da limitação de responsabilidade: A CONTRATADA não responderá por perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE decorrentes (i) de backups não contratados com a CONTRATADA; (ii) de Customização ou integração do Software com outros softwares e/ou banco de dados de terceiros; (iii) de qualquer interrupção do Software a que o CONTRATANTE ou terceiro tenha dado causa; e/ou (iv) de outras hipóteses de limitação ou exclusão de responsabilidade da CONTRATADA previstas no Termo. Qualquer responsabilidade da CONTRATADA em decorrência de qualquer causa relacionada ao objeto do Termo não ultrapassará, em nenhuma hipótese, a quantia equivalente do valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 meses anteriores ao fato que deu causa à responsabilidade. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, perda de informações ou prejuízos comerciais decorrentes da perda de dados ou indisponibilidade do sistema.

7.3.1. O CONTRATANTE reconhece que a funcionalidade fornecida pelo Software não pode ser utilizada para a realização de atividades ilegais e só fará uso do Software para fins lícitos e previstos nestes Termos e demais documentos relacionados à contratação.

7.4. Segurança. A CONTRATADA adota as medidas preventivas físicas, eletrônicas e de gestão razoáveis para salvaguardar a segurança do uso do Sistema pelo CONTRATANTE. Todavia, o CONTRATANTE reconhece que devido à natureza aberta da internet é impossível garantir absoluta segurança e que a inserção de código malicioso ou executável não autorizado ou qualquer ataque cibernético invasivo direto ou indireto são situações totalmente alheias ao controle da CONTRATADA e esta não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes desse tipo de evento.

7.5. A CONTRATADA não tem responsabilidade perante a CONTRATANTE e/ou terceiros quanto à rentabilidade mercantil do Software ou dos Serviços, bem como quanto à sua adequação a determinado negócio ou finalidade. Mesmo usando de toda a cautela razoável, não garantirá a absoluta veracidade e precisão dos dados constantes das fontes utilizadas para alimentar a ferramenta. A CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada no caso de a CONTRATANTE vir a ter algum dano em função de informações obtidas do Software e está ciente de que as decisões de negócio por ele tomadas não devem se basear integralmente em função da solução.

7.6. Disponibilidade e Armazenamento de Dados: A CONTRATADA envida seus melhores esforços para assegurar a disponibilidade contínua do Software e a integridade dos dados armazenados, mas o CONTRATANTE declara estar ciente de que o Software BLOCOPRO opera com base em integrações e serviços de terceiros (como servidores, provedores de nuvem e APIs da Meta/WhatsApp), sobre os quais a CONTRATADA não possui controle direto.

7.6.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais perdas de dados, falhas de acesso, exclusões acidentais, interrupções temporárias de serviço ou indisponibilidades decorrentes de fatores externos, como falhas de infraestrutura de terceiros, instabilidades na API ou ações fora de sua gestão.

7.6.2. A CONTRATADA poderá realizar backup de informações e conversas armazenadas, no entanto, fica o CONTRATANTE responsável pela solicitação destes backups. O CONTRATANTE fica ciente que o processo de backup não é automático, sendo realizado apenas mediante solicitação feita pelos canais de atendimento da CONTRATADA.

7.6.3. O CONTRATANTE reconhece ser o único responsável pela manutenção de cópias de segurança (backups) e registros das informações e conversas armazenadas no Software, devendo adotar as medidas que entender necessárias para preservar o histórico de suas interações e comunicações.

7.6.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer perda, indisponibilidade, falha de entrega, atraso, duplicidade, exclusão de mensagens, interrupções de funcionamento, bloqueio, restrição de uso, banimento temporário ou permanente decorrentes de falhas, limitações, políticas de uso, instabilidades, decisões automatizadas ou manuais da Meta/WhatsApp, tanto na API Oficial quanto no uso por QR Code, bem como por quaisquer eventos relacionados à plataforma do WhatsApp que estejam fora do controle direto da CONTRATADA.

7.6.4.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o funcionamento do SOFTWARE depende integralmente das APIs, servidores e políticas de uso definidas pela Meta/WhatsApp, não havendo garantia de funcionamento contínuo, estabilidade ou entregabilidade das mensagens.

7.6.4.2. Eventual perda de dados, histórico ou mensagens decorrentes de limitações de armazenamento, falhas da plataforma WhatsApp ou do provedor terceirizado não constituem defeito do serviço e não geram responsabilidade da CONTRATADA.

7.7. O suporte técnico disponibilizado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE será prestado exclusivamente em dias úteis, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 18:00 (sextas até 17:00), horário de Brasília, por meio dos canais oficiais disponibilizados, não estando incluído atendimento fora deste horário, em finais de semana ou feriados.

7.7.1. Chamados abertos fora do horário de atendimento serão registrados automaticamente e tratados no próximo dia útil, conforme ordem de prioridade.

8. Obrigações da Contratante

8.1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, constituem obrigações da CONTRATANTE:

8.1.1. A licença objeto do presente instrumento é personalíssima, para utilização exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedado comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente.

8.1.2. Utilizar o Software em sua atividade empresarial nas condições detalhadas neste Termo, na Política de Privacidade, Política de Segurança da Informação de Clientes, Política de Pagamento e respeitando, ainda, a legislação vigente e o direito de terceiros.

8.1.3. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Software através da criação de novos acessos de usuários.

8.1.4. Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que tenham conhecimento.

8.1.5. Fazer bom uso do Software inserido no escopo deste contrato, compreendendo que o mau uso fará cessar qualquer obrigação de garantia por parte da CONTRATADA, consistindo em inadimplemento contratual que poderá estar sujeito à responsabilização civil.

8.1.6. Sendo o Software inserido no escopo deste contrato trabalhado com as específicas finalidades descritas na cláusula primeira deste contrato, não utilizar o Software para fins ilícitos ou não autorizados por este contrato, sendo de sua inteira responsabilidade eventual desvio de finalidade.

8.1.7. Receber o documento de cobrança e efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e nos prazos acordados.

8.1.8. Manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelos canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a, endereço, telefone e e-mail para contato.

8.1.9. Autorizar o uso da sua imagem, nome empresarial e logomarca com a exclusiva finalidade de divulgar o prospecto de clientes e os trabalhos da CONTRATADA.

8.1.10. Providenciar, às suas custas, acesso à internet compatível com os requisitos demandados, bem como toda a infraestrutura – hardwares, softwares, conectividade e outros equipamentos – que se faça necessária para o acesso de seus profissionais à solução da CONTRATADA.

8.2. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo, autoriza a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear, suspender ou cancelar o uso do Software pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Software, bem como pelos danos que vir a causar a CONTRATADA ou terceiros pelos mesmos motivos.

9. Propriedade Intelectual

9.1. Os direitos de propriedade intelectual do Software e dos Serviços (inclusive Customizações solicitadas ou não pelo CONTRATANTE) e demais materiais intelectuais que os compõem, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA e/ou de seus licenciadores, não tendo o CONTRATANTE qualquer autorização para agir em nome deles ou promover qualquer registro em autoridade competente. Qualquer violação ou uso não autorizado promovido pelo CONTRATANTE ou com contribuição deste implicará na aplicação de sanções e multas previstas no Contrato, sem prejuízo de desdobramentos na esfera cível e criminal, além de indenizar a CONTRATADA pelas perdas e danos. Nenhuma disposição deste instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre seus Sistemas, tampouco cessão ao CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

9.2. Limite de Uso do Sistema: O CONTRATANTE concorda que não poderá utilizar o Software em desacordo com as disposições previstas neste instrumento, nas Propostas e nas documentações a eles relacionadas, por si ou por terceiros, sendo expressamente vedado, com relação ao Sistema: (i) USAR PARA QUALQUER PROPÓSITO DIVERSO DO QUE LHE FOI ESPECIFICAMENTE AUTORIZADO; (ii) modificar, reproduzir, comercializar, sublicenciar, ceder, doar, alienar, alugar, distribuir, transmitir ou transferir a terceiro, por qualquer forma, mesmo gratuita, ou fazer engenharia reversa, edição, compilação, descompilação, recompilação ou criar derivações seja do Software, assim como seus manuais, chaves de uso, guias, procedimentos, documentação técnica e/ou quaisquer outros documentos a eles relacionados, no todo ou em parte; (iii) acessar o Software ou os respectivos códigos-fonte de modo não autorizado, incluindo quaisquer algoritmos; (iv) inserir qualquer código malicioso ou executável não autorizado; (v) criar cópias, digitais ou físicas do Software, de forma que viole os direitos da CONTRATADA; e (vi) utilizar ou modificar para fins criminais ou ilegais do ponto de vista de legislações nacionais ou internacionais aplicáveis. O CONTRATANTE será o único responsável por todos os atos ou omissões que ocorram durante o uso do Software e responderá pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo de eventuais desdobramentos nas esferas cível e criminal. O CONTRATANTE, desde já, declara-se ciente de que a CONTRATADA não desenvolve ou autoriza qualquer modificação em seu Software que resulte no desvio de sua finalidade exclusivamente lícita.

9.3. Na hipótese de qualquer ação judicial ou reclamação promovida por terceiro contra o CONTRATANTE, baseada em alegação de violação de direitos de propriedade intelectual relacionada ao Software BLOCOPRO, a CONTRATADA promoverá a defesa, às suas expensas, desde que: (i) o CONTRATANTE comunique o fato à CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis após tomar ciência; (ii) conceda à CONTRATADA plenos poderes para conduzir a defesa e celebrar eventual acordo; e (iii) a alegação não decorra de uso indevido, modificação não autorizada, integração com sistemas de terceiros ou descumprimento das condições deste Termo por parte do CONTRATANTE.

9.4. Modificação e descontinuação do Software: A CONTRATADA se reserva o direito de modificar ou descontinuar qualquer Software, serviço adicional, release ou versão do Software, e bem assim os serviços de suporte a ele agregados, a qualquer tempo.

9.5. O CONTRATANTE tem ciência e concorda que qualquer evento de substituição de um Software por outra, em razão da descontinuação do primeiro, poderá demandar implantação e/ou Customização e/ou parametrização específica para o novo Software e, nestas hipóteses, os custos correrão integralmente por conta do CONTRATANTE, salvo estipulação em contrário em nova Proposta.

10. Confidencialidade

10.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Software e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.

10.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.

10.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

10.4. As obrigações de sigilo aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, por qualquer motivo.

11. Proteção de Dados

11.1. Disposições gerais

11.1.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE (“Partes”) declaram que têm conhecimento e se comprometem a cumprir todas as disposições, legislações e normas brasileiras, e, no que couber, as legislações de normas estrangeiras, aplicáveis sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e dentro dos estritos limites previstos neste instrumento.

11.1.2. As Partes devem implementar todas as medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais necessárias para garantir a existência de níveis de proteção de dados e segurança adequados, conforme exigido de acordo com a legislação de proteção de dados vigente.

11.1.3. As Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão desta contratação, cumprirá com as disposições desta cláusula durante o uso e tratamento de dados pessoais, durante a vigência do Contrato e após o término do Contrato, quando aplicável.

11.2. Processamento de dados pessoais

11.2.1. A CONTRATANTE garante que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais efetuadas nos sistemas da CONTRATADA são legítimas e autorizadas pela legislação de proteção de dados aplicável. Ainda, a CONTRATANTE é responsável por garantir:

a) o empreendimento de todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais. Nesse sentido, a CONTRATANTE se responsabiliza por garantir que os dados pessoais apenas serão tratados mediante a existência de uma hipótese legal adequada para os tratamentos realizados, e apenas para os usos permitidos e para os compartilhamentos previstos nestes Termos de Uso, respeitada a legislação aplicável;

b) que os dados inseridos no Software foram adquiridos de forma lícita, e garante que não irá utilizar listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail adquiridos por métodos invasivos ou por terceiros;

c) não utilizar, sob hipótese alguma, o Software da CONTRATADA para práticas comerciais enganosas ou quaisquer outras atividades ilegais, incluindo, mas não se limitando a mailbombing, spam, phishing, spoofing e/ou envio de qualquer email que contenha ou seja capaz de transmitir qualquer vírus ou propagação de worms, ou qualquer malware, seja spyware, adware ou outro arquivo ou programa semelhante.

11.2.2. A CONTRATADA está autorizada, pela CONTRATANTE, a tratar os Dados Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas dentro das finalidades definidas nestes Termos ou eventuais aditivos celebrados posteriormente. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a tratar Dados Pessoais:

a) para atividades inerentes à prestação de serviço, como: (i) responder a solicitações de suporte ao cliente, e (ii) prestação de consultorias contratadas em relação ao uso do Software;

b) para investigar possíveis incidentes de segurança ou violações envolvendo dados pessoais;

c) para o desenvolvimento/otimização de funcionalidades, como: (i) realização de análises de dados e inteligência, e (ii) registro da trilha de auditoria dos logins e ações dos usuários (logs) no Software e atividades de análise de dados e inteligência, quando se tratando de usuários do Software que a utilizam em nome do cliente;

d) para a compilação de informações estatísticas e outras informações relacionadas ao desempenho, de forma agregada ou através de outras estratégias de minimização, mas sempre dentro das melhores práticas da legislação de proteção de dados vigente.

11.2.3. A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acordo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.

11.2.4. A CONTRATADA se compromete a: (i) não alterar os dados do CONTRATANTE; (ii) não divulgar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei (sendo que quando conduzir atividades de tratamento de Dados Pessoais para cumprimento de obrigação legal, a CONTRATADA será considerado controladora independente destes dados), ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito; (iii) não acessar os Dados Pessoais do CONTRATANTE, exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.

11.3. Processamento de dados pessoais sensíveis

11.3.1. Os serviços previstos neste Termo não incluem o fornecimento ou processamento de Dados Pessoais Sensíveis. Fica vedado à CONTRATANTE inserir e utilizar Dados Pessoais Sensíveis nos Sistemas da CONTRATADA e, sem prejuízo das outras limitações de responsabilidade estabelecidas neste Termo, a CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros pelo tratamento indevido de Dados Pessoais sensíveis, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE em tais casos.

11.4. Compartilhamento de dados pessoais

11.4.1. A CONTRATADA é responsável por garantir que os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas pela CONTRATANTE não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros, salvo os compartilhamentos necessários para a execução dos serviços contratados. Neste caso, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir as mesmas proteções aos Dados Pessoais estabelecidas nestes Termos.

11.4.2. A CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA, eventualmente, poderá compartilhar os Dados Pessoais inseridos nos Sistemas com outras empresas de seu grupo econômico, para fins exclusivos do cumprimento do objeto deste Termo e/ou para a efetiva execução das atividades da CONTRATADA e/ou da CONTRATANTE em conjunto com empresa do seu grupo econômico, cabendo a estas observar todas as obrigações inerentes à Cláusula 11.

11.5. Subcontratações

11.5.1. O CONTRATANTE concede à CONTRATADA autorização tácita geral para subcontratar os seguintes tipos de Suboperadores, que são necessários para a execução do presente contrato: fornecedores nos ramos de nuvem e engenharia de software e outras empresas que fornecem tecnologia da informação e consultoria de segurança e serviços de suporte; operadoras terceirizadas de data center e fornecedores de serviços terceirizados de suporte técnico, incluindo terceiros habilitados a prestar o serviço de implementação do Software BLOCOPRO, e considerando que:

a) A CONTRATADA garante que as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas nestes Termos serão impostas nas subcontratações que realizar, o que será feito por meio de um contrato ou outro ato jurídico ao abrigo da legislação da aplicável e, em particular, fornecendo garantias suficientes para implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas.

b) A CONTRATADA, ainda, compromete-se, desde já, a garantir que as transferências internacionais de qualquer subcontratação, respeitarão as disposições da cláusula 11.6 destes Termos, e estrita obediência aos princípios e obrigações constantes na Lei 13.709/2018, antes, durante e após a realização da referida transferência.

11.6. Transferência Internacional de dados

11.6.1. O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá transferir os dados pessoais para fora do território brasileiro, desde que a transferência dos dados pessoais ocorra para um receptor em um país que proporcione grau de proteção para os dados pessoais adequado ao previsto na Legislação de Proteção dos Dados ou quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados pessoais, de acordo com as hipóteses do artigo 33 da LGPD.

11.7. Medidas e controles

11.7.1. Programa de Privacidade: as PARTES se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de privacidade, segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto do Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “Políticas Internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) como os titulares de dados são informados quando do tratamento de dados pessoais; (ii) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações; (iii) como é realizada a gestão de crise, em caso de ocorrência de incidentes envolvendo dados pessoais; (iv) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização dessas medidas; (v) a limitação e controle de acesso aos Dados Pessoais; (vi) a revisão periódica das medidas implementadas; (vii) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.

11.7.2. Registro das Operações de Tratamento: as PARTES manterão devidamente atualizados os registros das operações de Tratamento de Dados Pessoais, que conterá a categoria dos dados tratados, os sujeitos envolvidos na atividade, qual a finalidade das diversas atividades de tratamento realizadas e por quanto tempo os dados pessoais serão processados e armazenados após o cumprimento de sua finalidade originária.

11.7.3. Qualidade dos dados: A CONTRATANTE deverá assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento permaneçam, entre outros pontos, corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas.

11.8. Direitos dos titulares

11.8.1. A CONTRATANTE, na qualidade de controladora, é responsável por tomar decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais que são objeto destes Termos. Cabendo à CONTRATANTE, conforme definido no artigo 18 da Lei 13.709/2018, o dever de atender às solicitações dos Titulares de Dados, apresentadas a qualquer momento e mediante solicitação.

11.8.2. A CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando atender aos princípios da transparência e da informação.

11.8.3. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, a CONTRATANTE concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo, e se cabível, um processo facilitado para o exercimento de tais solicitações.

11.8.4. A CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de Dados Pessoais dos titulares dos Dados Pessoais dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir do momento do recebimento da solicitação.

11.8.5. A CONTRATADA declara que não procederá com a exclusão de nenhum contato da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade desta última, realizar a gestão de preferências dos Titulares inseridos pela CONTRATANTE nos Sistemas da CONTRATADA.

11.9. Incidentes de Segurança

11.9.1. As PARTES declaram possuir um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes de Segurança, em especial, quando houver o envolvimento de Dados Pessoais.

11.9.2. Em caso de qualquer Incidente de Segurança que envolva os Dados Pessoais tratados em razão do Contrato, as Partes deverão envidar melhores esforços para adotar todas as medidas necessárias para a sua eliminação ou para a sua contenção, mantendo uma a outra informada sobre a condução dos procedimentos relacionados ao incidente em questão, incluindo, mas não se limitando: (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (ii) as informações sobre os titulares envolvidos; (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (iv) os riscos relacionados ao incidente; (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

11.9.3. Em caso de perdas, divulgações e acessos não autorizados ou ilícitos de Dados Pessoais sob controle da CONTRATADA, a CONTRATADA comunicará a ocorrência à CONTRATANTE, fornecendo as informações definidas na LGPD em até 02 (dois) dias úteis da confirmação do ocorrido.

11.10. Uso de Inteligência Artificial

11.10.1. A CONTRATADA disponibiliza e pode vir a disponibilizar funcionalidades e soluções em seus Sistemas que utilizam Inteligência Artificial, com o objetivo de oferecer à CONTRATANTE a possibilidade de utilizar ferramentas inovadoras e eficazes na execução de suas estratégias. Em todos os casos, a CONTRATADA se compromete a adotar uma abordagem responsável e ética na implementação da Inteligência Artificial (IA), em estrita conformidade com as normas de segurança da informação, bem como aquelas relacionadas à privacidade e proteção de dados.

11.10.2. Levando em consideração que o uso das funcionalidades de Inteligência Artificial fica a critério da CONTRATANTE, bem como a aceitação de qualquer sugestão proferida pelo modelo, a CONTRATANTE declara assumir total responsabilidade em relação ao seu uso e quaisquer consequências advindas.

11.11. Exclusão e retenção

11.11.1. Em caso de encerramento deste Termo, por qualquer motivo, a CONTRATADA excluirá efetivamente os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu Sistema, ao completar 30 (trinta) dias do cancelamento da conta. Para os fins desta disposição, a exclusão efetiva significa que os dados são excluídos de acordo com os padrões da indústria de práticas recomendadas, de forma que os Dados Pessoais não possam ser reconstruídos usando nenhuma tecnologia conhecida.

11.12. ​​Sobrevivência

11.12.1. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste Contrato, perdurarão enquanto as Partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual, mesmo que todos os contratos entre as Partes tiverem expirado ou sido rescindidos.

11.13. Outras Disposições

11.13.1. A CONTRATADA poderá alterar as disposições acima relacionadas à proteção de dados para cumprimento de novas obrigações legais e/ou regulatórias publicadas pela ANPD e/ou Órgão regulador competente.

12. Obrigações Trabalhistas

12.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice-versa.

12.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

12.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas em decorrência de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios razoáveis desde que a contratação dos profissionais contratados seja previamente autorizada pela UNI-TECH.

12.4. Cada Parte declara que:

12.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

12.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.

13. Compliance

13.1. Compliance e Anticorrupção. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, para os fins do Contrato, declaram, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar cientes dos dispositivos contidos na legislação anticorrupção aplicável, cumprindo-a integralmente, o que inclui, mas não se limita a abster-se de: (i) efetuar qualquer pagamento ilegal a Autoridade Governamental, funcionário público, partido político ou candidato a cargo político; (ii) praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal ou de natureza semelhante ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública, independentemente da forma, em dinheiro, bens ou serviços em seu nome ou em nome da CONTRATADA; (iii) efetuar qualquer pagamento a administrador, funcionário ou colaborador da CONTRATADA, para obter tratamento favorável nos seus negócios ou concessões privilegiadas; (iv) praticar ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, incluindo a Lei 12.846/2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).

13.1.1. O CONTRATANTE indenizará, defenderá e manterá a CONTRATADA e demais empresas que compõem seu grupo econômico indenes contra todas e quaisquer perdas, danos, demandas, despesas, multas e penalidades decorrentes do inadimplemento, pelo CONTRATANTE, dos compromissos assumidos no item acima.

13.1.2. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, imediatamente, caso haja a violação de quaisquer das condições estabelecidas, por si ou pelas pessoas referidas na cláusula 13.1. supra.

13.1.3. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer à CONTRATADA durante a vigência do presente Contrato, documentos necessários para fins de comprovação de que as declarações contidas acima estejam sendo cumpridas pelo CONTRATANTE, especialmente no que se refere à observância do Código de Conduta da CONTRATADA e da legislação aplicável. Para tanto, a CONTRATADA fará solicitação por escrito e o CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de referida solicitação para disponibilizar a documentação solicitada, sob pena de inadimplemento contratual

14. Disposições gerais

14.1. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

14.2. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

14.3. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo formalmente assinado entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.

14.4. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

14.5. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

14.6. O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do mesmo grupo econômico.

14.7. Notificações: Notificações podem ser realizadas pelas Partes por e-mail. Neste caso, serão utilizados os endereços constantes em seu cadastro.

14.7.1. Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.

14.8. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar disposições deste Termo a qualquer momento.

14.8.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Software a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas, etc.

14.8.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias após a alteração. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a vigorar entre as Partes, para todos os efeitos legais.

15. Legislação Aplicável

15.1. O presente Termo será regido pela legislação da República Federativa do Brasil.

15.2. Fica eleito o Foro Comarca de Parobé, no Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as disposições de todos os documentos aqui mencionados, os quais lhe foram devidamente disponibilizados, e que, desde já, integram e tem vigência, para todos os fins e entre as Partes aqui presentes, mediante conclusão de seu cadastro e procedimento previsto no website www.blocopro.com.