POLÍTICA DE PAGAMENTO BLOCOPRO
Este documento contempla informações e condições de pagamento e reajuste conforme o serviço escolhido no momento da contratação. Esta política é aplicada a todos os planos BLOCOPRO, Serviços Adicionais (Add-ons) e Implementação (Onboarding).
1. Mensalidade BLOCOPRO
1.1. Ao escolher o plano (a quantidade de usuários desejada, a quantidade de canais e add-ons), o CONTRATANTE pagará o valor conforme a tabela de preços em vigor, na data da contratação.
1.2. Os planos do Software BLOCOPRO possuem ciclo de cobrança mensal, com emissão de forma ANTECIPADA e o CONTRATANTE deverá pagar exclusivamente por boleto bancário.
1.2.1. A primeira mensalidade do plano será cobrada de forma proporcional. O período proporcional será contado a partir do momento em que a CONTRATANTE: (i) receber as credenciais de acesso ao Software BLOCOPRO e (ii) participar da reunião de alinhamento (Kick-off) com a equipe da CONTRATADA.
1.2.1.1.O valor proporcional referente ao período descrito na cláusula 1.2.1 será lançado juntamente com a primeira cobrança antecipada do plano. Assim, a CONTRATANTE declara ciência de que a primeira fatura poderá apresentar valor superior ao da mensalidade padrão, por contemplar: (a) o proporcional e (b) a mensalidade antecipada do ciclo aplicável (mês vigente ou mês subsequente, conforme a data de emissão).
1.2.1.2.Após a quitação do valor de Implementação (Onboarding), a CONTRATANTE estará apta a dar início ao processo de Implementação (conforme cláusula 2). Caso a Implementação não possa ser concluída por motivos atribuíveis à CONTRATANTE (incluindo, mas não se limitando, à ausência em reuniões, falta de envio de informações, dados, validações ou configurações necessárias), e transcorridos 15 (quinze) dias contados da data da reunião de Kick-off (primeiro alinhamento), a CONTRATADA emitirá a cobrança do período proporcional, considerando como data de início retroativa a data do Kick-off (ou a data de liberação dos acessos, se posterior), mesmo que a Implementação ainda não tenha sido finalizada.
1.2.2. A partir da segunda mensalidade do plano, os documentos fiscais serão emitidos sempre até o último dia do mês, referente ao mês subsequente, de forma ANTECIPADA, com vencimento no dia escolhido no momento do aceite digital, de forma mensal, observado que a primeira cobrança poderá contemplar valores proporcionais acumulados conforme cláusula 1.2.1.1
1.2.2.1. A data de vencimento será fixa, indiferente do dia da emissão dos documentos fiscais. A data de vencimento não será prorrogada ou ajustada mensalmente, salvo em casos de acordo entre as partes.
1.3. Caso o pagamento não seja identificado em até 15 (quinze) dias após a data de vencimento, a conta será automaticamente bloqueada, suspendendo o acesso. Para reativar sua conta, o CONTRATANTE deverá acionar a CONTRATADA através dos Canais de Atendimento e quitar os valores pendentes até a data do contato. O contrato será automaticamente rescindido ao completar 30 (trinta) dias de atraso, contados a partir do primeiro vencimento em aberto.
1.3.1. Os dados serão excluídos de forma definitiva após 30 (trinta) dias da data do cancelamento, sem possibilidade de recuperação.
1.4. Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, até a data da quitação.
1.5. Ao completar 12 (doze) meses de prestação de um ciclo contratual, os valores dos planos poderão ser reajustados, conforme previsto no Termo de Uso BLOCOPRO (https://blocopro.com/termos-de-uso/).
1.6. A UNI-TECH poderá, a seu critério, por mera liberalidade, conceder, revogar ou renovar descontos comerciais nos valores dos planos, os quais serão válidos pelo prazo definido na contratação.
2. Serviço de Onboarding (Implementação)
2.1. O Serviço de Onboarding (Implementação) deverá ser pago à CONTRATADA em uma única parcela (salvo em negociações especiais) através de boleto bancário ou ainda, outra forma de pagamento acordada previamente com a CONTRATANTE.
2.1.1. A CONTRATANTE receberá, após o aceite no Termo de Uso do BLOCOPRO, o boleto bancário emitido com vencimento para 5 (cinco) dias corridos.
2.1.2. O serviço de Implementação (Onboarding) só terá início após a identificação do primeiro pagamento da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou seja, somente após a quitação do valor da Implementação, ou, em caso de parcelamento, após o pagamento da primeira parcela.
2.1.3.Caso haja interesse em antecipar o início do serviço de Implementação (Onboarding) a CONTRATANTE fica ciente de que será necessário antecipar o pagamento do boleto recebido.
2.1.4. A CONTRATANTE fica ciente de que precisará quitar o valor total da Implementação. Não haverá reembolso de valores já pagos.
2.2. As condições de pagamento serão acordadas no momento da contratação e os documentos fiscais serão disponibilizadas por e-mail à CONTRATANTE, através do e-mail fornecido inicialmente.
2.3. Caso não seja utilizado o Serviço de Implementação em sua totalidade, não haverá restituição de valores pagos tampouco concessão de qualquer espécie de crédito futuro.
3. Serviços Adicionais (Add-ons)
3.1. Ao contratar o Software BLOCOPRO, o CONTRATANTE também pode optar por contratar Serviços Adicionais (Add-ons). Ao confirmar a contratação, o valor do serviço será incluído na fatura do serviço principal e seguirá as regras de pagamento do plano mensal.
3.2. Caso o CONTRATANTE opte por contratar um Add-on após a ativação do serviço, ele deverá registrar a solicitação do serviço pelos canais de comunicação UNI-TECH. Ao finalizarmos a inclusão do serviço, ele já estará disponível para utilização. Neste caso:
3.2.1. Em caso de contratação de Serviços Adicionais (Add-ons) durante um ciclo em andamento, será emitida fatura proporcional ao período entre a data da contratação e o fim do ciclo vigente. Como as faturas mensais são antecipadas, o valor poderá somar-se ao ciclo subsequente, gerando uma fatura de valor superior à mensalidade padrão, devido ao acúmulo proporcional do ciclo vigente com o ciclo subsequente. Essa diferença ocorre apenas na primeira cobrança, sendo normalizada automaticamente nas faturas seguintes.
3.2.2. Quando o limite de armazenamento por canal (5 GB) for atingido, o sistema irá realizar automaticamente o upgrade previsto nos Termos de Uso (https://blocopro.com/termos-de-uso/) com o pacote adicional de 5 GB correspondente, independentemente de solicitação prévia do CONTRATANTE, a fim de garantir a continuidade do funcionamento do Software BLOCOPRO.
3.2.2.1. O valor proporcional ao pacote adicional será incluído na fatura subsequente, podendo gerar uma cobrança proporcional referente ao período entre o momento da contratação automática e o final do ciclo vigente.
3.2.2.2. O CONTRATANTE declara ciência de que, para manter a integridade do histórico e evitar perdas de dados, não é oferecida a opção de negação do upgrade automático.
3.2.2.3. Caso o CONTRATANTE deseje ajustar o plano para níveis inferiores, deverá solicitar downgrade até o 15º dia do mês, conforme regras previstas no Termo de Uso BLOCOPRO. O downgrade será aplicado apenas no ciclo seguinte.
3.3. Para o cancelamento, todos os serviços contratados deverão estar com suas faturas adimplentes.
3.4. Os valores dos Serviços Adicionais poderão ser reajustados anualmente, conforme o Termo de Uso.
4. Condições Gerais
4.1. As faturas e documentos fiscais são disponibilizadas via e-mail. O não recebimento da cobrança não o desobriga do pagamento aqui previsto. Segunda via de faturas, documentos fiscais e boletos poderão ser solicitados através dos Canais de Atendimento.
4.2.O CONTRATANTE possui um período de testes de 90 (noventa) dias a contar da data de ativação do Software BLOCOPRO, entendida como a data em que a CONTRATANTE receber os dados de acesso ao Software BLOCOPRO e realizar a reunião de Kick-off (primeiro alinhamento) com a equipe da CONTRATADA. Durante esse período, o cancelamento poderá ser solicitado sem aplicação de multa rescisória, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A solicitação de cancelamento deverá ser formalizada por e-mail. O valor referente ao Setup Inicial (Implementação), bem como mensalidades já pagas, não são reembolsáveis em nenhuma hipótese.
4.2.1. Para que o CONTRATANTE esteja elegível ao cancelamento sem multa durante o período de testes de 90 (noventa) dias, é obrigatória a conclusão do processo de Implementação (Setup Inicial). Caso o cancelamento seja solicitado antes da finalização da Implementação, será aplicada a multa conforme previsto no Termo de Uso BLOCOPRO.
4.3. Cancelamentos fora do período de testes (90 dias após a ativação) também deverão ser formalizados por e-mail e exigem aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme previsto no Termo de Uso BLOCOPRO. Em caso de cancelamento antecipado, após o período de testes, será aplicada multa não compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total restante do contrato, incluindo planos e serviços adicionais. Os valores já pagos não são reembolsáveis em nenhuma hipótese.
4.4. Inadimplência e Suspensão de acesso: Em caso do não pagamento de qualquer fatura dos serviços contratados, independente de prévio aviso, a CONTRATADA poderá suspender o seu acesso ao Software, impedindo novas inclusões na plataforma. Entretanto, as ações programadas antes do bloqueio continuarão sendo realizadas, com base nas atividades efetuadas até a data da suspensão.
4.5. Todos os valores pagos, sejam referentes à Implementação, Mensalidades ou Serviços Adicionais, são não reembolsáveis, ainda que o cancelamento ocorra antes do fim do ciclo contratado.
4.6. A UNI-TECH poderá alterar qualquer das disposições desta Política, a qualquer momento. Neste caso, o CONTRATANTE será notificado sobre a atualização do documento.
4.7. Para mais informações, o CONTRATANTE poderá acionar a UNI-TECH através dos Canais de Atendimento.